FBM altera clausulas do convênio com a UNIRITTER e FADERGS

  – Cláusula segunda – Obrigações da Conveniente
    2.1.1  letra d)  Para cursos de graduação, em ambas as Faculdades será concedido descontos de 10% (dez por cento) a partir de 16 (dezesseis) créditos, sobre o valor da mensalidade do curso, quando for paga até a data de vencimento do boleto.
letra e) Para cursos de Pós-Graduação, ambas as Faculdades concede desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade do curso, quando for paga até a data de vencimento do boleto.
  letra f) Para cursos de Pós-Graduação, ambas as Faculdades concede descontos diferenciado para grupos de 5 ou mais alunos da mesma empresa (conforme estabelecido no quadro anexo a esse termo contratual).

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