FBM altera clausulas do convênio com a UNIRITTER e FADERGS
– Cláusula segunda – Obrigações da Conveniente
2.1.1 letra d) Para cursos de graduação, em ambas as Faculdades será concedido descontos de 10% (dez por cento) a partir de 16 (dezesseis) créditos, sobre o valor da mensalidade do curso, quando for paga até a data de vencimento do boleto.
letra e) Para cursos de Pós-Graduação, ambas as Faculdades concede desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade do curso, quando for paga até a data de vencimento do boleto.
letra f) Para cursos de Pós-Graduação, ambas as Faculdades concede descontos diferenciado para grupos de 5 ou mais alunos da mesma empresa (conforme estabelecido no quadro anexo a esse termo contratual).